Tal definição está ancorada no ordenamento jurídico brasileiro, sendo as principais legislações: a Constituição Federal de 1988, a Lei n°8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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A Lista TIP deve ser utilizada/aplicada quando o Técnico da Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) estadual ou municipal duvidar se a atividade desenvolvida pelo adolescente2 no momento da investigação de um Acidente de Trabalho
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a) Autoriza, conforme consta no Art. 03 do Decreto n° 6.481/2008, os trabalhos técnicos ou administrativos desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral.
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b) Proíbe alguns tipos de trabalhos executados nas seguintes atividades: na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal (pesca; indústria extrativa; indústria da transformação, produção e distribuição de eletricidade,
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c) Proíbe todas as atividades executas nos seguintes trabalhos: que tenham exposição a equipamentos, máquinas, veículos sem proteção ou com a presença de produtos químicos tais como solventes orgânicos;
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A Lista TIP preconiza também que há quatro categorias de piores formas de trabalho infantojuvenil que devem ser abolidas, a saber: todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças,
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Sobre o Trabalho doméstico realizado por pessoas abaixo de 18 anos, este é considerado Trabalho Infantil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (BRASIL, 2023b), a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, proíbe a contratação de menor
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Situação corriqueira também encontrada pelos Técnicos da VISAT é a questão da aprendizagem profissional, a qual é um contrato de trabalho especial, com regras bem específicas, em que os adolescentes devem frequentar aulas,
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