No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305/2010, dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, 2010). Neste contexto, sobre os resíduos sólidos
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O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto nº 11.043/2022, é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.
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A poluição da água pode ser definida como o resultado das alterações em seu padrão de qualidade que a tornam inapropriada para o consumo e prejudicial aos organismos vivos que nela possam habitar.
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Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, causando inconveniente ao bem estar público, danos aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial
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A reciclagem é o reaproveitamento de resíduos em algum processo produtivo. As técnicas para o processamento de resíduos com vistas à reciclagem são normalmente específicas para cada material e costumam envolver algum grau de fragmentação
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Existem diversos processos de reciclagem, sendo que a maioria dos resíduos pode passar por algum tipo de reciclagem. No entanto, há algumas situações em que a reciclagem do resíduo não é economicamente viável, visto que o processo para
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Persistência é a tendência de uma substância em permanecer no ambiente pela resistência à degradação química e biológica, inclusive aos efeitos de processos microbianos. A persistência é mensurada como meia-vida e essa medida indica o tempo
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O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), elaborado pelo Governo Federal em amplo processo participativo e em total consonância com a Lei nº 11.445/2007, se constitui no principal instrumento da política federal de saneamento básico.
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