Na ação, o MPT também pede que a empresa cumpra outras obrigações: registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos em suas dependências e analisar as causas, inclusive quando os acidentes e incidentes envolverem trabalhadores que não sejam seu empregados; e constituir e manter em regular funcionamento a CIPA, realizando reuniões extraordinárias quando houver acidente grave ou fatal e nas demais hipóteses previstas na NR-5, inclusive quando os acidentes envolverem trabalhadores terceirizados. Esses outros pedidos, todavia, foram indeferidos pela Justiça do Trabalho, e deverão ser apreciados de novo posteriormente. Na ação, o MPT também pede a condenação do Atacadão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
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“Não é porque a ré utiliza trabalhadores terceirizados que não está obrigada a garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores, os quais não são empregados da ré, mas estão sob seu meio ambiente do trabalho, que é uno. A lei e as Normas Regulamentadoras atribuem à contratante a obrigação de manter o local de trabalho seguro (...) A ré não pode ignorar o acidente sofrido por ele e não fazer uma análise das causas do acidente ocorrido dentro de sua câmara frigorífica, cujas condições podem levar qualquer pessoa a sofrer um acidente semelhante algum dia”, salienta o MPT.
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O funcionário, que procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com dores nas costas provocadas pela força que despendeu para abrir a porta, era empregado de uma empresa prestadora de serviço e trabalhava nas dependências da unidade do Atacadão localizada no bairro Tijucal, em Cuiabá. A empresa não realizou o registro e a análise do acidente nem discutiu o assunto na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Mesmo notificada pelo MPT, não demonstrou interesse em regularizar a conduta. Pelo contrário, em uma manifestação enviada em novembro de 2021, negou a ocorrência do acidente — mesmo havendo notícia jornalística e registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
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O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, um domingo, e, na ocasião, não havia pessoas perto da câmara fria. O homem achou que morreria congelado. “O celular não funciona dentro da câmara frigorífica. Então o trabalhador gritou, bateu na porta, chutou, mas ninguém o escutou, visto que era dia de domingo, e não havia mais ninguém próximo da câmara fria. A ausência de alarme ou de outro meio de comunicação dentro da câmara impediu que o trabalhador fosse resgatado. Depois de muito desespero e várias tentativas, o trabalhador, valendo-se de extremo esforço, exauriu todas as suas forças para abrir uma fresta e se arrastar pelo pequeno vão que conseguiu abrir”, conta o MPT na ação.
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A empresa tem 30 dias para realizar as adequações no meio ambiente de trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. Antes do ajuizamento da ação, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades, após tomar conhecimento do caso pela imprensa. Segundo o relato divulgado, um trabalhador terceirizado estava repondo polpas de frutas e outros produtos congelados — armazenados em temperaturas abaixo de zero — quando ficou preso na câmara fria do supermercado. Nesses locais, as temperaturas podem chegar a – 33 ºC.
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Atacadão deverá instalar dispositivos de segurança após funcionário ficar preso em câmara fria 03/02/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em 31 de janeiro, decisão liminar favorável em ação civil púbica com pedido de tutela de urgência movida em face do Atacadão S.A., rede de supermercados atacado-varejista do Grupo Carrefour Brasil. Após análise de documentos, fotos e vídeos, o MPT verificou que o supermercado não possui dispositivo que possibilite, sem muito esforço, a abertura das portas da câmara fria (câmara frigorífica) pelo interior, bem como alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado em caso de emergência.
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Leia a seguinte reportagem que destaca a falta de uma medida de prevenção em uma rede de supermercados. Ao ler o texto tente responder à seguinte pergunta: o risco de ficar preso dentro da câmara frio não parecia óbvio? Por que nenhuma medida de prevenção foi tomada antes do acidente com o trabalhador?
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Identificar perigos, avaliar riscos, implantar medidas de prevenção e realizar o seu acompanhamento são processos básicos do gerenciamento de riscos. A magnitude do risco nos ambientes de trabalho dependerá da sua probabilidade de ocorrência e severidade. Ou seja, reduzindo a probabilidade ou a severidade associada a um fator de risco, este apresentará um nível de risco menor. Você já se deparou com alguma situação de risco em seu ambiente de trabalho? Ao olhar para esta situação, o que você avaliou para determinar se aquela era uma situação de risco baixo, médio ou alto?
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Conforme o tipo de atividade desenvolvida no trabalho, podem existir diferentes tipos e níveis de riscos ocupacionais. Por exemplo, os riscos em um escritório administrativo são em sua maioria relacionados a fatores ergonômicos, enquanto que em uma marcenaria há a presença maior de riscos físicos e químicos. Nestes ambientes, o nível de risco pode variar conforme a sua probabilidade e severidade. Surge então as seguintes questões: quais riscos merecem nossa atenção e cuidado? Quais riscos devem ser tratados imediatamente e quais podem ser tratados posteriormente? Quais riscos são toleráveis e quais são intoleráveis? O gerenciamento de riscos busca responder estas e outras questões relacionadas aos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.
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