REFLEXÃO: Neste sentido, para fins de reflexão, acesse a notícia "Como funciona a emancipação de menor e quais os requisitos" pelo link abaixo: Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funciona-a-emancipacao-de-menor-e-quais-os-requisitos/1305389800 >. Acesso em: 14/03/2024.
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EXPERIMENTAÇÃO: Você já percebeu em diversas situações como a falta de conhecimento jurídico trouxe consequências impactantes para sua vida profissional? Já notou em impactos importantes para a sua vida profissional? Observou que precisamos conhecer o Direito para saber aplica-lo, sobretudo em cada caso concreto?
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SIGNIFICAÇÃO: O conhecimento sobre a capacidade civil são de extrema relevância e essencialidade para compreendermos a pessoa humana como sujeito de direitos. Neste sentido, compreender a forma como nosso ordenamento jurídico vislumbra a pessoa humana e sua possibilidade de exercer os atos da vida civil é imprescindível para o nosso cotidiano.
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Conceituando Conforme já estudamos, toda pessoa natural detém direitos e deveres e consequentemente possui capacidade de direito. Em contrapartida, nem todas as pessoas naturais possuem capacidade de fato. Neste sentido, nossa legislação diferencia as pessoas absolutamente incapazes das relativamente incapazes, e, também, das totalmente capazes. Não obstante isso, nosso ordenamento também prevê a possibilidade de antecipação da capacidade, a depender das circunstâncias e do cumprimento de certos requisitos. Quando falamos de emancipação, devemos entender que estamos tratando da possibilidade de uma pessoa incapaz tornar-se capaz de forma antecipada e dentro das hipóteses previstas em lei (Artigo 5º do Código Civil). Considerando o exposto até aqui, pergunto: Quais são as pessoas consideradas como absolutamente incapazes, de acordo com nossa legislação civil? A partir desta explanação seguimos para a próxima etapa.
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MAPA - FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL - 52_2024 Olá, acadêmico(a), a atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você reflita sobre alguns aspectos dos direitos da personalidade. Contextualizando Para contextualizar a proposta convido você a imaginar o seguinte caso narrado: Júlio Cesar possui 13 (treze) anos e está apaixonado por Clara, que possui também 13 (treze) anos. Após dois meses de namoro, Júlio decide que quer se casar com Clara e a pede em casamento. Clara aceita o pedido e o casal agenda o casamento para o mesmo ano. Paralelamente a isto, Marcos, amigo de Júlio Cesar, possui 16 (dezesseis) anos e está morando sozinho em outra cidade. Em razão de já estar bastante independente, Marcos decide que quer se emancipar, requerendo aos pais esta autorização.
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Considere que tenha sido realizada a busca domiciliar itinerante no novo endereço às 6h da manhã e localizado instrumentos de produção de drogas, cocaína, maconha, comprimidos de ecstasy, 2 pistolas 9mm, 100 munições intactas calibre 9mm e 1 celular. Conforme os procedimentos da cadeia de custódia, como deverão ser coletados e acondicionados esses materiais? Leitura complementar: A busca e apreensão domiciliar adesiva (adesividade) ou itinerante no combate e repressão a criminalidade organizada | Jusbrasil:
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Através dessas informações e do conhecimento adquirido, desenvolva a atividade MAPA respondendo as questões que seguem com base no texto acima, na leitura complementar e no conteúdo estudado. Caso a autoridade policial tenha solicitado um mandado de busca itinerante a sua equipe poderá cumprir no novo endereço? Caso a autoridade policial não tenha solicitado mandado de busca domiciliar itinerante, quais opções ele possui?
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Considere o caso hipotético que a autoridade policial está investigando uma organização criminosa e tem suspeitas que em determinado endereço o Tício de Paula, residente da rua Brasil, 255, no centro da cidade de Curitiba/PR, esteja produzindo drogas que são distribuídas para diversas biqueiras da cidade. A autoridade policial optou por solicitar mandado de busca domiciliar para o endereço citado. No entanto, demorou 2 meses para o judiciário deferir e expedir o mandado de busca. Nessa situação a equipe antes de cumprir verificou que Tício de Paula não está mais residindo naquele endereço e sim em outra casa localizada no bairro vizinho. Isso foi confirmado por uma vigilância feita no local e outros meios de prova.
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Além disso, durante a realização da busca domiciliar é possível ocorra a apreensão de vestígios. Assim, dependendo das circunstâncias podemos ter a apreensão de documentos, drogas, alimentos, roupas, aparelhos eletrônicos, bebidas, armas, munições, entre outros. Quando for realizada a identificação desse material de relevante interesse às investigações, o agente ficará responsável pela sua preservação, dando início à cadeia de custódia. Em muitos casos pode ser que não esteja presente o Perito Criminal Oficial, sendo necessário que os agentes façam as etapas externas da cadeia de custódia, sendo elas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte e recebimento. Neste sentido, o agente deve ter o conhecimento das medidas a serem adotadas. Deverá identificar e registrar o que e como encontrou. Realizar a coleta adequada e deverá acondicionar e transportar respeitando as características do material a fim de preservá-lo ao máximo sem contaminação ou degradação. O objetivo é manter a história cronológica do vestígio da sua identificação até o descarte para permitir a ampla defesa e o contraditório evitando acusações infundadas e a invalidação da prova.
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Se a autoridade policial precisar solicitar um novo mandado com novo endereço para ser expedido, pode ser que prejudique toda a diligência. Contudo, há a possibilidade excepcional de solicitar um mandado de busca domiciliar itinerante ou adesivo que permite o cumprimento de busca e apreensão em outro domicílio do alvo investigado diverso do endereço inicialmente contido no mandado, desde que claramente autorizado na ordem judicial. A possibilidade desse mandado de busca itinerante foi a decisão adotada recentemente pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no agravo regimental no recurso em habeas corpus n. 161.536/MG.
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