Toda propriedade, sendo ela urbana ou rural, sofre limitações legais. Dentre as diversas limitações, consta a função socioambiental da propriedade, que tem por finalidade impor ao proprietário o dever de cumprir determinadas
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Quando se fala de propriedade urbana, a Constituição Federal, no §2 do Art. 182, determina que o imóvel cumprirá a função socioambiental quando a propriedade atender aos comandos do Plano Diretor
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Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
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I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (BRASIL, 1988).
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Para que uma propriedade rural esteja dentro dos limites da função socioambiental, seu proprietário deverá cumprir simultaneamente os requisitos acima, ou seja: I) desenvolver atividades rurais de forma a maximizar o uso da terra,
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A ideia de Mario com o incêndio era realizar a construção de um bem imóvel urbano, já que não havia qualquer atividade rural, e a propriedade estaria localizada na zona urbana (Plano Diretor/zoneamento).
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Dias após ao incêndio, Mario passa a regularizar a matrícula, no sentido de alterar o imóvel de rural para urbano.
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Frente à comunicação, você, como agente fiscal, realiza a fiscalização no local, identifica os indícios de incêndio e a construção também na área de reserva.
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