O sujeito ativo é o credor da obrigação em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação, tendo direito de exigi-la. Já o sujeito passivo é o devedor sobre o qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada, obrigação de dar, fazer ou não fazer algo.
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Por sua vez, o elemento objetivo diz respeito ao objeto da obrigação que sempre será uma conduta ou ato humano: dar (dare), fazer (facere ou prestare), ou não fazer (non facere). Assim, o objeto da obrigação se chama prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).
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Importante observar que o objeto da obrigação se difere da coisa (ação humana ou objeto) sobre a qual incide. A prestação (dar, fazer e não fazer) é o objeto imediato (próximo) da obrigação e o objeto mediato (distante),
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Doutro modo, a responsabilidade existe em estado potencial, preventiva (coerção) e garantia (satisfação do credor). Já que caso o devedor não cumpra espontaneamente a prestação, o credor possui m
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Portanto, responsabilidade é a obrigação de reparar ou indenizar o dano ou prejuízo causado a outrem, em virtude de prática de ato considerado pelo ordenamento jurídico como ilícito, seja contratual ou extracontratual.
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A obrigação implica o dever de cumprir uma conduta, enquanto a responsabilidade é a consequência do não cumprimento dessa conduta.
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1 Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações, vol. 2, 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2016, p. 41. 2 Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações, vol. 2, 27ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 55.
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Com base no texto acima, você pôde observar que o Direito das Obrigações e a Responsabilidade Civil estão muito relacionados. Diante disso, explique como uma relação obrigacional é formada e
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