Na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as modalidades Tomada de Preços e Convite deixam de existir, ao mesmo tempo em que prevê de forma inédita no direito brasileiro uma nova modalidade licitatória
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Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de uma concorrência pública nacional, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel
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Sempre que o objeto da licitação requerer qualidade e padrões de desempenho que possam ser definidos de maneira objetiva pelo edital, valendo-se de especificações usuais de mercado, adotar-se-á a modalidade pregão.
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De acordo com a Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos – as modalidades de licitação são classificadas em: concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão. Dentre essas cinco modalidades
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As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em cinco tipos, sendo elas: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo
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Ao tratar do tema modalidades de licitação, a Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que, além do pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 dessa lei.
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Leia a situação hipotética a seguir: Por meio da Pró-Reitoria De Administração — PROAD, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) pretende realizar processo licitatório cujo objeto é a construção de um laboratório.
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O tratamento diferenciado preferencial dado às microempresas e às empresas de pequeno porte na Lei Complementar nº 123/2006 deve, obrigatoriamente, ser estendido às licitações e aos contratos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
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