O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 56 que “o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais
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Ser um bom Compliance Officer é sobre como planejar e agir para mudanças de longo prazo e não apenas realizar exercícios check-the-box de curto pra zo. É preciso, também, saber colaborar com todos os outros departamentos de uma empresa
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“Organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas.
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O mapeamento e a avaliação de riscos são componentes essenciais em um sistema de gestão de compliance. Para realizar um mapeamento eficaz, é necessário considerar que a organização está em constante mudança e que novos riscos podem surgir.
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Não praticar ações discriminatórias e não ter a reputação de ser discriminatório também representa medida de fortalecimento da cultura de integridade. Tudo isso sempre alinhado com as estratégias e os objetivos da empresa
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Um eficiente e robusto sistema de Compliance conta com a incontestável chancela e as ações concretas de apoio e financiamento de parte de sua mais Alta Direção, que demonstra e externaliza a sua responsabilidade pela proteção da organização
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“Os posicionamentos públicos são uma estratégia importante das instituições. (...) Quem fala em nome da instituição não deve emitir opinião pessoal sobre os assuntos. Opiniões e posicionamentos pessoais, especialmente os de natureza política
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A ética corporativa é fundamental para a construção e manutenção da reputação de uma empresa. Um sólido código de ética e conduta, que reflita os princípios e valores da organização, contribui para a confiança e credibilidade junto
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