§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento
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“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
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O STJ, em 2009, editou a súmula nº 375, dando um passo adiante no fortalecimento do princípio da concentração
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Ou seja, o registro gera presunção absoluta de conhecimento de terceiros, mas a ausência de registro não impede
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Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis
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II – averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução
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IV – averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial
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