
MAPA - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025
MAPA - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025
A atividade MAPA visa proporcionar uma experiência imersiva no universo da Administração de Locação e Condomínios. Isso significa que você terá a oportunidade de aplicar na prática os conceitos estudados, desenvolvendo uma compreensão mais profunda e eficaz para o exercício da sua futura profissão.
PROBLEMATIZAÇÃO: quando se trata de locação de imóveis, existem diversos tipos de propriedades que podem ser alugadas, incluindo casas, sobrados, apartamentos, lojas e salas comerciais, e muitas vezes esses imóveis estão localizados em condomínios.
SIGNIFICAÇÃO: condomínios podem ter diferentes interesses e prioridades, o que pode gerar conflitos. Uma dessas situações ocorre no uso das áreas comuns.
EXPERIMENTAÇÃO: a convivência em sociedade facilita quando existem regras sendo cumpridas, todavia nem sempre é o que ocorre nos condomínios, quer sejam verticais ou horizontais.
REFLEXÃO: alguns moradores usam as lajes como jardins e o pior é que existem corretores e gestores de negócios imobiliários que vendem apartamentos, por exemplo, dizendo que a área pertence ao proprietário, o que não é verdade.
Advogado comenta decisão sobre "posse disfarçada" em condomínios.
Entendimento reafirma que ocupações irregulares em áreas comuns não geram posse nem direito adquirido sem autorização formal.
O STJ voltou a se posicionar de forma clara sobre o uso exclusivo e prolongado de áreas comuns em condomínios: Mesmo com tolerância por parte dos demais moradores ou da administração, esse uso não se converte automaticamente em posse ou direito adquirido.
A decisão reforça um alerta importante para condôminos que, ao longo dos anos, se apropriaram de espaços como lajes, jardins, varandas e áreas técnicas para uso particular, sem autorização expressa.
"O STJ tem reiterado que a ocupação de áreas comuns precisa de aprovação formal, geralmente por meio de assembleia com quórum específico definido na convenção. O uso prolongado, por si só, não legitima a apropriação exclusiva", explica Rafael Verdant, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado em Direito Processual e Gestão Jurídica pelo Ibmec, líder do Contencioso Cível Estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
A decisão tem impacto direto em situações comuns nos edifícios residenciais, como a instalação de churrasqueiras ou a criação de jardins sobre lajes. Mesmo que esses usos tenham sido tolerados por anos, sem oposição expressa, não se configuram como um direito legítimo.
"O silêncio do condomínio não cria um direito definitivo. É preciso autorização formal para qualquer modificação ou uso exclusivo", reforça Verdant.
Para evitar disputas judiciais e conflitos internos, o advogado orienta síndicos e administradoras a adotarem uma gestão mais preventiva: realizar inspeções periódicas, notificar ocupações irregulares, manter atas atualizadas com as decisões das assembleias e revisar periodicamente a convenção do condomínio para deixar claras as regras sobre o uso das áreas coletivas.
Outro ponto debatido é a supressio - princípio jurídico que poderia ser invocado por condôminos para justificar o uso prolongado com base na omissão do condomínio. Mas, segundo Verdant, essa tese tem limites bem definidos: "A supressio não se sobrepõe a normas imperativas nem pode ser usada para validar uma apropriação permanente sem a devida aprovação formal".
O caso analisado pelo STJ reforça a necessidade de equilíbrio entre o interesse coletivo e a autonomia individual dentro dos condomínios. "Mais do que nunca, é essencial que todos ajam dentro dos limites da convenção para preservar a convivência e evitar judicializações desnecessárias", conclui o especialista.
Disponível em: https://bit.ly/4kp7utA. Acesso em: maio. 2025
CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão importantes na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA
Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir:
Eliana decidiu comprar um apartamento. No momento em que comprou, tinha duas opções: segundo andar ou o térreo que conforme explicação de Flávio, seu corretor de imóveis teria uma área maior porque ela poderia usar a área de uso comum para fazer um jardim, colocar uma rede, enfim utilizar para o seu lazer.
A partir do exposto, tendo como base a Unidade 04 - Unidade 04 Administração de Condomínios – Instituição, Convenção e o Síndico, a proposta para nossa atividade MAPA é que você responda às questões a seguir:
1) Fátima, moradora do quinto andar, ao olhar pela janela, viu o lindo jardim de Eliana. Como ela e os outros condôminos podem reagir à decisão de Eliana de utilizar a área comum para seu lazer?
2) A área em comum é acessível somente por meio do apartamento de Eliana, mesmo assim ela pode ser obrigada a remover o jardim ou a rede se os outros condôminos não concordarem com o uso exclusivo da área?
3) Qual é o papel do síndico ou da administração do condomínio nesse caso?
4) Sendo permitido pelo condomínio que Eliana utilize a área comum, é possível que ela tenha regras a seguir, embora apenas ela utilize o espaço?
Atenção: - Para responder esta atividade, foi gravado um vídeo de orientação que está disponível na Sala do Café. - A atividade deve ser respondida em um único arquivo em formato WORD, o modelo padrão com os campos de respostas, que está anexado na pasta>Material da disciplina. - As respostas devem conter entre 7 a 10 linhas de argumentação. - Argumente formalmente com suas próprias palavras, cópias e citações de outros autores não referenciados serão zeradas. - Tenha cuidado para não anexar arquivos incorretos, pois não será possível a correção ou reenvio de arquivos.
