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3- COM RELAÇÃO À PARTE OCIOSA DO IMÓVEL: É viável Yago realizar o plantio ou realizar contrato de parceria ou arrendamento com os vizinhos ou terceiros quanto aos 59 hectares? A parceria ou arrendamento seria uma fonte alternativa de renda para manutenção das instalações e tecnificação do criame de suíno de Yago?
17/04/2024

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2- QUANTO AOS ANIMAIS EXCEDENTES: Yago conseguiria em um curto prazo realizar as adequações necessárias? Há possibilidade de Yago realizar parceria com Paulo, visando escoar os animais excedentes?
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QUANTO AOS CONTRATOS DE PARCERIA E TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DE YAGO: São válidos os contratos de parceria formalizados entre Yago e os 6 parceiros ou são contratos de trabalho? Há necessidade de recolhimento de valores previdenciários?
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E) Já na propriedade em frente à de Yago, você obtém a informação que o proprietário Paulo possuí uma estrutura maior, com “vaga” para alojar 1.500 suínos, bem como tem interesse em realizar parceria, especialmente se mais de 50% forem animais de cria.
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D) Em conversa com os vizinhos, você obtém a informação que estes procuram imóvel para realizar arrendamento e/ou parceria quanto ao plantio de milho, soja e pastagem.
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C) Em análise aos documentos, você percebe que Yago está com grande dificuldade financeira, inclusive para fazer as adequações necessárias, inclusive para manutenção da atividade.
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B) Nos 6 contratos de parceria constam as seguintes cláusulas: O parceiro deve trabalhar na propriedade das 8h às 17h com intervalo de 1 hora e 30 minutos. O pagamento feito por Yago (parceiro outorgante) ao parceiro outorgado será em dinheiro (R$ 3.000 por mês), equivalendo a 2% do lucro com a venda dos lotes de suínos.
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A) Apenas 4 funcionários são registrados em carteira (CTPS), sendo que os outros 6 funcionários estão vinculados como parceiros (contrato de parceria), realizado no dia 1 de setembro de 2016.
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Nos termos do Órgão Ambiental, cada pocilga possui capacidade para alojar 2.000 animais, sendo que há superlotação, portanto, maus tratos animais, o que levaria a revogar a licença de funcionamento da atividade.
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Outra situação é a notificação que Yago recebeu do Órgão Ambiental, determinando que no prazo de 30 dias, improrrogável, adeque as instalações para a quantidade de animais, sob pena de embargo/suspensão da atividade e busca e apreensão dos animais.
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