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O tratamento diferenciado preferencial dado às microempresas e às empresas de pequeno porte na Lei Complementar nº 123/2006 deve, obrigatoriamente, ser estendido às licitações e aos contratos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

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O tratamento diferenciado preferencial dado às microempresas e às empresas de pequeno porte na Lei Complementar nº 123/2006 deve, obrigatoriamente, ser estendido às licitações e aos contratos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

O tratamento diferenciado preferencial dado às microempresas e às empresas de pequeno porte na Lei Complementar nº 123/2006 deve, obrigatoriamente, ser estendido às licitações e aos contratos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021. A aplicação, sem dúvidas, é bastante polêmica, porque quem dela não se beneficia, obviamente, não concorda.
Fonte: MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.
Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmativas a seguir:

I. A imposição legal que prevê um tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte busca a chamada equidade.
II. Estão entre as preferências concedidas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, uma cota de até 25% na aquisição de bens divisíveis.
III. O tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não será aplicado em licitações cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:

I, apenas.

Alternativa 2:

III, apenas.

Alternativa 3:

I e III, apenas.

Alternativa 4:

II e III, apenas.

Alternativa 5:

I, II e III.

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