O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 56 que “o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais
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DESCRIÇÃO
O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 56 que “o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais
O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 56 que “o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.”
BRASIL. Decreto n° 11.129/2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm. Acesso em: 10 out. 2023.
Tendo lido o texto anterior, assinale a alternativa correta sobre o modelo de sistema de gestão de compliance:

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