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ATIVIDADE DE ESTUDO - JURIS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - 53_2025

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ATIVIDADE DE ESTUDO - JURIS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - 53_2025

ATIVIDADE DE ESTUDO - JURIS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - 53_2025

Leia  trecho a seguir:

É o casamento a mais importante e poderosa de todas as instituições de direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade. Logo, o matrimônio é a peça-chave de todo sistema social, constituindo o pilar do esquema moral, social e cultural do país. Deveras, Laurent chega até a afirmar que ele é o “fundamento da sociedade, base da moralidade pública e privada”. (...).

Desse conceito depreende-se que o matrimônio não é apenas a formalização ou legalização da união sexual, como pretendem Jemolo e Kant, mas a conjunção de matéria e espírito de dois seres de sexo diferente para atingirem a plenitude do desenvolvimento de sua personalidade, através do companheirismo e do amor65. Afigura-se como uma relação dinâmica e progressiva entre marido e mulher, onde cada cônjuge reconhece e pratica a necessidade de vida em comum, para, como diz Portalis, ajudar-se, socorrer-se mutuamente, suportar o peso da vida, compartilhar o mesmo destino e perpetuar sua espécie. 

Assim dentre os fins do matrimônio temos: a) A instituição da família matrimonial; b) A procriação dos filhos; c)  legalização das relações sexuais entre os conjuges; d) prestação do auxílio mútuo; e) estabelecimento de deveres patrimoniais ou não entre os cônjuges, e) educação da prole; f) atribuição do nome ao cônjuge (CC, art. 1.565, § 1º) e aos filhos g) a reparação de erros do passado recente ou não; h) a regularização de relações econômicas e i) a legalização de estados de fato. Fonte: DINIZ, Maria H. Curso de Direito Civil Brasileiro - Direito de Família. Vol.5 - 38ª Edição 2024 . 38. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.

 

Leia a Ementa abaixo sobre a validade do casamento celebrado por meio de procuração com poderes especiais:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVALIDADE MATRIMONIAL - CASAMENTO POR PROCURAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.542, DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS - VALIDADE DO CASAMENTO. De acordo com o artigo 1.542 do Código Civil, o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. Não há que se falar em invalidade do casamento quando se verifica que a procuração utilizada para a celebração do casamento tinha a força de documento público e continha poderes especiais, em observância ao estabelecido no artigo 1.542, do Código Civil, o que impõe o desprovimento do recurso.

(TJ-MG - AC: 10000211479928001 MG, Relator.: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 05/10/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/10/2021)

 

A partir do trecho acima, do julgado e dos conhecimento sobre o Casamento, responda às seguintes questões:

1) Com base nos termos do Código Civil, qual consequência que o casamento estabelece e qual o valor no qual se funda os direitos e deveres dos cônjuges? Justifique (máximo de 5 linhas)

2) O Código Civil estabelece que o casamento ocorrerá entre homem e mulher, assim, em que pese a afirmação é possível afirmar que esta é a única possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro? Justifique (máximo 5 linhas)

3) A família e o instituto do casamento passaram por diversas transformações ao longo do tempo. Uma delas em relação a adoção do sobrenome do cônjuge. Aponte como a situação relacionada ao sobrenome está atualmente? Justifique (máximo de 5 linhas)

4) Indique qual a modalidade de dissolução do casamento válido. Justifique (máximo de 5 linhas)

 

Orientações!

Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível no fórum;

Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade;

Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo. 

Bons Estudos!!

 

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