ATIVIDADE 3 - RH - GESTÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL - 53_2025
A gratificação natalina foi inserida na atual legislação em 1962, pela publicação da Lei nº 4.090, alterada posteriormente pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e, em seguida, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, fazendo parte também das antigas relações trabalhistas de cunho paternalista, em que os empregadores, em sua maioria, tinham algum grau de parentesco com os empregados.
Fonte: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2024.
Considerando que, atualmente, o 13º salário é concedido a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos ou eventuais, avalie as afirmativas a seguir:
I - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, impreterivelmente.
II - Em relação ao 13º salário, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
III - O 13º salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
IV - A gratificação natalina (13º Salário) deve ser paga obrigatoriamente em duas parcelas.
É correto o que se afirma em:
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho instrumentalizada pela lei nº 13.467 de 2017. Segundo o governo brasileiro, o objetivo da reforma era combater o desemprego gerado pela crise econômica de 2014. A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou mais um motivo de demissão prevista no artigo 484-A da CLT, qual seja, a demissão consensual ou comum acordo, sendo firmada entre as partes.
Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020. [Reimpresso em 2024].
Dessa forma, assinale a alternativa que traz as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido nessa modalidade:
O salário líquido, após as deduções do INSS e do IRRF, representa o valor que o trabalhador efetivamente recebe em sua conta bancária após os descontos obrigatórios. O INSS é um valor destinado à seguridade social, contribuindo para a aposentadoria e para outros benefícios previdenciários. Já o IRRF é o imposto devido sobre os rendimentos do trabalhador. Para que se chegue ao valor correto de desconto do IRRF da remuneração do funcionário obvervarmos algums informações importantes.
Fonte: adaptado de PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020. [Reimpresso em 2024].
Dessa forma, assinale a alternativa correta sobre as informações fundamentais para o calculo do IRRF: