
ATIVIDADE 3 - GERENCIAMENTO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES - 53_2025
ATIVIDADE 3 - GERENCIAMENTO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES - 53_2025
Os espaços confinados são locais com entrada limitada, ventilação insuficiente e que podem acumular gases tóxicos ou inflamáveis. A norma NR-33 regulamenta as atividades nesses espaços, exigindo planejamento, supervisão, treinamento e medidas de controle específicas. Ignorar essas exigências pode resultar em acidentes fatais, devido à natureza crítica dessas atividades. É fundamental que os trabalhadores tenham plena consciência dos riscos envolvidos e das medidas preventivas estabelecidas.
Norma Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2025.
Dessa forma, assinale a alternativa que melhor caracteriza um espaço confinado segundo a NR-33.
