
ATIVIDADE 3 - ADM - GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS - 53_2025
ATIVIDADE 3 - ADM - GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS - 53_2025
O artigo 56, I, do novo decreto deixou bastante claro o tripé que qualquer programa de compliance deve exibir, devendo prevenir (ou seja, evitar atos ilícitos), detectar (encontrar irregularidades em curso) e sanar (isto é, remediar situações de desvios ocorridos). A antiga redação do artigo 41 do Decreto nº 8.420/2015 não deixava evidente esses três verbos (faltando, inclusive, o destaque à prevenção, que é a atividade mais importante do programa).
Conjur. Atualização dos programas de compliance a partir do Decreto nº 11.129/2022 Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-24/publico-pragmatico-atualizacao-programas-compliance-partir-decreto-11129/. Acesso em: 19 maio 2024.
Qual alternativa descreve corretamente o Programa de Integridade conforme definido pelo Decreto Federal n° 11.129, de 11 de julho de 2022?
