
ATIVIDADE 2 - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025
ATIVIDADE 2 - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025
QUESTÃO 1
A outorga uxória ou vênia conjugal no contrato de locação esta disposta no art. 3º da lei 8.245/91, onde, dentre outras especificidades encontradas em uma análise mais aprofundada, podemos extrair que o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, mas se o contrato for igual ou superior ao estabelecido no referido artigo deverá ter a outorga de seu cônjuge pelo locador ou locatário. Com isso, nos contratos de locação que ultrapassarem tal prazo, será o cônjuge que não fizer parte do contrato de locação desobrigado das obrigações do contrato e a este a possibilidade de interposição de ação de despejo.
Adaptado de: Acesso em out. 2019.
Diante disso e considerando o que dispõe o artigo supracitado, é correto afirmar que a vênia conjugal é exigida em contratos de locação onde o prazo estabelecido for igual ou superior a:

Olá, somos a Prime Educacional!
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
Aponte o celular para abrir o WhatsApp