Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários

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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  Disponível em:
www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

A)  etnia e miscigenação racial.

B)  sociedade e igualdade jurídica.

C)  espaço e sobrevivência cultural.

D)  progresso e educação ambiental.

E)  bem-estar e modernização econômica.

Solução

A valorização dos povos indígenas não se limita apenas à preservação de suas tradições culturais, mas também inclui o respeito por suas visões de mundo distintas. Além de proteger esses aspectos culturais, é fundamental garantir a preservação dos territórios que ocupam, pois esses espaços são essenciais para suas práticas culturais e modos de vida.

Alternativa C

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