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Conceituando Conforme já estudamos, toda pessoa natural detém direitos e deveres e consequentemente possui capacidade de direito. Em contrapartida, nem todas as pessoas naturais possuem capacidade de fato. Neste sentido, nossa legislação diferencia as pessoas absolutamente incapazes das relativamente incapazes, e, também, das totalmente capazes. Não obstante isso, nosso ordenamento também prevê a possibilidade de antecipação da capacidade, a depender das circunstâncias e do cumprimento de certos requisitos. Quando falamos de emancipação, devemos entender que estamos tratando da possibilidade de uma pessoa incapaz tornar-se capaz de forma antecipada e dentro das hipóteses previstas em lei (Artigo 5º do Código Civil). Considerando o exposto até aqui, pergunto: Quais são as pessoas consideradas como absolutamente incapazes, de acordo com nossa legislação civil? A partir desta explanação seguimos para a próxima etapa.
10/05/2024

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MAPA - FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL - 52_2024 Olá, acadêmico(a), a atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você reflita sobre alguns aspectos dos direitos da personalidade. Contextualizando Para contextualizar a proposta convido você a imaginar o seguinte caso narrado: Júlio Cesar possui 13 (treze) anos e está apaixonado por Clara, que possui também 13 (treze) anos. Após dois meses de namoro, Júlio decide que quer se casar com Clara e a pede em casamento. Clara aceita o pedido e o casal agenda o casamento para o mesmo ano. Paralelamente a isto, Marcos, amigo de Júlio Cesar, possui 16 (dezesseis) anos e está morando sozinho em outra cidade. Em razão de já estar bastante independente, Marcos decide que quer se emancipar, requerendo aos pais esta autorização.
10/05/2024

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Considere que tenha sido realizada a busca domiciliar itinerante no novo endereço às 6h da manhã e localizado instrumentos de produção de drogas, cocaína, maconha, comprimidos de ecstasy, 2 pistolas 9mm, 100 munições intactas calibre 9mm e 1 celular. Conforme os procedimentos da cadeia de custódia, como deverão ser coletados e acondicionados esses materiais? Leitura complementar: A busca e apreensão domiciliar adesiva (adesividade) ou itinerante no combate e repressão a criminalidade organizada | Jusbrasil:
10/05/2024

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Através dessas informações e do conhecimento adquirido, desenvolva a atividade MAPA respondendo as questões que seguem com base no texto acima, na leitura complementar e no conteúdo estudado. Caso a autoridade policial tenha solicitado um mandado de busca itinerante a sua equipe poderá cumprir no novo endereço? Caso a autoridade policial não tenha solicitado mandado de busca domiciliar itinerante, quais opções ele possui?
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Considere o caso hipotético que a autoridade policial está investigando uma organização criminosa e tem suspeitas que em determinado endereço o Tício de Paula, residente da rua Brasil, 255, no centro da cidade de Curitiba/PR, esteja produzindo drogas que são distribuídas para diversas biqueiras da cidade. A autoridade policial optou por solicitar mandado de busca domiciliar para o endereço citado. No entanto, demorou 2 meses para o judiciário deferir e expedir o mandado de busca. Nessa situação a equipe antes de cumprir verificou que Tício de Paula não está mais residindo naquele endereço e sim em outra casa localizada no bairro vizinho. Isso foi confirmado por uma vigilância feita no local e outros meios de prova.
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Além disso, durante a realização da busca domiciliar é possível ocorra a apreensão de vestígios. Assim, dependendo das circunstâncias podemos ter a apreensão de documentos, drogas, alimentos, roupas, aparelhos eletrônicos, bebidas, armas, munições, entre outros. Quando for realizada a identificação desse material de relevante interesse às investigações, o agente ficará responsável pela sua preservação, dando início à cadeia de custódia. Em muitos casos pode ser que não esteja presente o Perito Criminal Oficial, sendo necessário que os agentes façam as etapas externas da cadeia de custódia, sendo elas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte e recebimento. Neste sentido, o agente deve ter o conhecimento das medidas a serem adotadas. Deverá identificar e registrar o que e como encontrou. Realizar a coleta adequada e deverá acondicionar e transportar respeitando as características do material a fim de preservá-lo ao máximo sem contaminação ou degradação. O objetivo é manter a história cronológica do vestígio da sua identificação até o descarte para permitir a ampla defesa e o contraditório evitando acusações infundadas e a invalidação da prova.
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Se a autoridade policial precisar solicitar um novo mandado com novo endereço para ser expedido, pode ser que prejudique toda a diligência. Contudo, há a possibilidade excepcional de solicitar um mandado de busca domiciliar itinerante ou adesivo que permite o cumprimento de busca e apreensão em outro domicílio do alvo investigado diverso do endereço inicialmente contido no mandado, desde que claramente autorizado na ordem judicial. A possibilidade desse mandado de busca itinerante foi a decisão adotada recentemente pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no agravo regimental no recurso em habeas corpus n. 161.536/MG.
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A busca domiciliar é um meio de obter provas que estão ocultas pelos criminosos, por esse motivo é amplamente utilizada e mencionada nas reportagens. Ela deve ser realizada durante o dia, pois, conforme a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), se for realizada entre as 21h e as 5h o agente poderá responder pelo crime do artigo 22 com pena de detenção de 1 ano a 4 anos e multa. Quando a autoridade representa e encaminha ao judiciário, o ministério público vai analisar e se manifestar sobre o pedido. Após, o juiz analisa e verifica se vai deferir ou indeferir. Se for deferido, o mandado será expedido e constará exatamente o nome do respectivo proprietário ou morador e identificar o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência. Uma situação que pode ocorrer é a mudança do endereço do investigado no interstício de tempo entre o pedido e a expedição do mandado. Desta forma, se o investigado não residir mais neste local, não poderá ser realizada a busca. Isso é comum acontecer em crimes envolvendo organizações criminosas, pois seus membros não costumam se fixar em um endereço por muito tempo. Essa é uma manobra utilizada para dificultar a operação policial. Então como a polícia deve agir nessas situações?
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Para analisar melhor essas questões, você saberia dizer quais são as situações que permitem a prisão em flagrante delito? Para auxiliá-lo, leia o Código de Processo Penal nos artigos 302 e 303. Agora, e se não for situação de flagrante e a autoridade policial precisar realizar a busca domiciliar, em quais situação ela poderá ser solicitada? O que o mandado de busca deve indicar ou mencionar no seu texto? Verifique o que o capítulo XI do título VII do CPP menciona sobre o tema.
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Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Desta forma, compreendemos que com o consentimento do morador podemos entrar a qualquer hora do dia, assim como em caso de desastre, para prestar socorro ou em situação de flagrante delito. Outra possibilidade é durante o dia com determinação judicial. Assim, no último caso, se a polícia precisar realizar uma busca domiciliar deverá representar solicitando a autorização judicial fundamentando o motivo dessa ação, onde será e quem mora nessa residência. ou se verificada uma situação de flagrante delito. Ainda, com a autorização do morador é fundamental que seja registrada de forma escrita e assinada ou em meio audiovisual. Já o flagrante delito exige a comprovação de indícios suficientes da existência de uma situação flagrancial.
10/05/2024

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