
MAPA - VITIMOLOGIA - 53_2025
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MAPA - Vitimologia
Justiça Restaurativa: infrações de menor potencial ofensivo
No Brasil, a conciliação e a mediação podem ser aplicadas em situações que envolvem delitos, especialmente nos casos de infrações de menor potencial ofensivo[1] e dentro da perspectiva da Justiça Restaurativa. A legislação brasileira prevê mecanismos que possibilitam a resolução consensual de conflitos penais, promovendo a responsabilização do autor do fato e a reparação dos danos causados à vítima, de maneira mais célere e humanizada.
Nos casos de delitos de menor potencial ofensivo, a Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Criminais, prevê a realização de uma audiência preliminar com tentativa de conciliação entre o autor do fato e a vítima. Nessa audiência, busca-se um acordo que pode envolver, por exemplo, a reparação dos danos, um pedido de desculpas ou outras formas de composição civil. Se o acordo for alcançado e cumprido, o processo pode ser extinto, evitando a judicialização do conflito de forma tradicional.
Além disso, a mediação também pode ser utilizada no contexto da Justiça Restaurativa, regulamentada pela Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse modelo, vítima, autor do delito e, em alguns casos, membros da comunidade participam voluntariamente de um processo dialógico que visa à restauração das relações sociais afetadas pelo crime. A Justiça Restaurativa não substitui o processo penal tradicional, mas pode ser aplicada de forma complementar, com foco na responsabilização ativa do infrator, no acolhimento das necessidades da vítima e na reconstrução de vínculos sociais.
Outra ferramenta relevante é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo chamado “Pacote Anticrime”. Embora não se trate propriamente de mediação, esse acordo permite que o Ministério Público, diante de determinados crimes, proponha ao autor do fato condições para não oferecer denúncia, mediante a aceitação de medidas alternativas como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. Essa solução negocial contribui para a eficiência da Justiça e a redução da sobrecarga do sistema penal.
Em termos práticos, um exemplo comum é o de um conflito entre vizinhos envolvendo ameaça, cuja pena prevista é inferior a seis meses. Nesses casos, o Ministério Público pode encaminhar as partes para uma audiência nos Juizados Especiais. Durante essa audiência, um conciliador tenta promover um acordo, que pode incluir um pedido de desculpas formal, um compromisso de cessação das ofensas e, se necessário, uma compensação simbólica. O cumprimento do acordo leva ao arquivamento do processo.
A utilização da conciliação e da mediação em casos penais no Brasil apresenta diversas vantagens, como a celeridade na resolução dos conflitos, a redução da reincidência criminal, a valorização da participação das partes na construção da solução e o desafogamento do sistema judiciário. Essas práticas reforçam uma abordagem mais humanizada e eficiente da Justiça, sobretudo quando envolvem delitos de baixa gravidade.
REFERÊNCIAS: BRASIL. Lei nº 9.099/1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em junho 2025.
BRASIL. Lei 9069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: Acesso em junho 2025.
BRASIL. Resolução CNJ nº 225/2016. Protocolo de Cooperação Interinstitucional n. 002/2014. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/gestao-administrativa/acordos-termos-e-convenios/termos-de-cooperacao-tecnica/termos-de-cooperacao-tecnica-encerrado/pcot-002-2014/> Acesso em junho 2025.
CARVALHO, Luiza de. Justiça Restaurativa: o que é e como funciona? Portal do CNJ. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona/>
Caso Prático: Ameaça entre Estudantes
João, um adolescente de 16 anos, e Lucas, de 15 anos, são colegas do mesmo colégio público. Após uma sequência de discussões nas redes sociais e provocações na escola, João se irrita com um comentário feito por Lucas durante uma aula e, ao final do turno, o aborda no pátio e diz:
\"Se você continuar falando de mim, vai ver o que te acontece. Eu vou te pegar na saída.\"
Lucas, assustado, relata o caso à coordenação pedagógica, que aciona a direção. Como houve ameaça verbal que causou medo e constrangimento à vítima, o Conselho Tutelar é chamado, e o caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude. A conduta de João se enquadra no art. 147 do Código Penal (crime de ameaça), que tem pena de detenção de um a seis meses ou multa — sendo, portanto, um crime de menor potencial ofensivo.
Encaminhamento Jurídico:
Diante da situação e da idade do autor, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). João não responde penalmente como um adulto; em vez disso, pode receber medidas socioeducativas, conforme o artigo 112 do ECA.
A promotoria, ao analisar o caso, entende que se trata de uma situação de baixa gravidade, sem antecedentes, e que há possibilidade de resolução não judicial. Assim, propõe a realização de uma audiência de mediação com abordagem restaurativa, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 225/2016.
Audiência de Mediação Restaurativa:
A audiência é marcada em um centro de justiça restaurativa, com a presença de:
João (autor do fato), acompanhado de sua mãe;
Lucas (vítima), acompanhado do pai;
Um facilitador restaurativo;
Representante da escola (orientador educacional).
O facilitador conduz o processo de forma dialogada e voluntária, buscando restaurar o vínculo e promover a responsabilização de João, sem puni-lo formalmente.
Durante a audiência:
Lucas expressa como se sentiu ameaçado, com medo de ir à escola nos dias seguintes.
João ouve, visivelmente envergonhado, e explica que se sentiu provocado por Lucas nas redes sociais, mas reconhece que sua reação foi exagerada.
O facilitador ajuda os dois a entenderem os efeitos do conflito e as consequências emocionais envolvidas.
Acordo Restaurativo:
Após o diálogo, as partes chegam a um acordo, com uma ou mais propostas, que poderá ser homologado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude.
Com base na situação apresentada, sua tarefa neste MAPA será elaborar um parecer técnico que deverá atender aos passos descritos abaixo.
O objetivo da atividade proposta é desenvolver a capacidade de análise crítica, interpretação normativa e produção de documento técnico com base em um caso realista, utilizando os princípios e procedimentos da Justiça Restaurativa.
A atividade proposta justifica-se por ter utilidade prática e formativa, pois conecta diretamente os conteúdos teóricos sobre justiça criminal com a realidade da atuação preventiva e comunitária. A atividade ensina o futuro profissional a analisar e intervir em situações de conflito sem recorrer automaticamente ao uso da força ou repressão, o que é fundamental para práticas modernas e inteligentes de segurança pública. A Justiça Restaurativa capacita o tecnólogo a lidar com conflitos escolares, conflitos familiares ou comunitários e questões que envolvem adolescentes em situação de risco.
Proposta da Atividade:
Você foi designados como analista técnico em criminologia de um Núcleo de Justiça Restaurativa vinculado à Vara da Infância e Juventude. Com base no caso prático apresentado (João e Lucas – ameaça entre adolescentes no ambiente escolar), elabore um parecer técnico fundamentado, dividido em 3 passos, conforme as orientações abaixo.
Passo 1: Análise do Caso com Enfoque Restaurativo
Descreva, com base no estudo do caso, os seguintes pontos:
1) Qual foi o conflito principal e suas causas?
2) Quais foram os impactos do ato infracional na vítima, no autor e na comunidade escolar?
3) Por que esse caso é adequado para o encaminhamento à Justiça Restaurativa?
Dica: Utilize os princípios restaurativos (diálogo, responsabilização, reparação, reintegração social) como eixo da análise.
Passo 2: Proposta Técnica de Encaminhamento
Elabore uma proposta técnica de encaminhamento restaurativo, contendo:
1) Objetivos do processo restaurativo no caso concreto;
2) Atores que devem ser envolvidos no círculo restaurativo (ex: escola, familiares, comunidade);
3) Medidas restaurativas sugeridas (indicar, pelo menos, duas).
4) Critérios para acompanhamento e avaliação da efetividade das ações.
Dica: Fundamente as propostas com base na Resolução CNJ nº 225/2016, no ECA (art. 100 e 112) e princípios gerais da mediação.
Passo 3: Conclusão e Fundamentação Jurídica do Parecer
Finalize o parecer com:
1) Considerações finais sobre os benefícios esperados da abordagem restaurativa (indicar, pelo menos, duas).
2) Fundamentação jurídica que justifique a adoção da Justiça Restaurativa nesse caso (normas nacionais e internacionais, como o ECA, a Resolução nº 225/2016 do CNJ, e diretrizes da ONU sobre justiça juvenil);
3) Indicação de medidas alternativas caso o processo restaurativo não atinja seus objetivos (indicar, pelo menos, uma).
IMPORTANTE:
- Faça sua atividade no formulário padrão (faça o download do arquivo, que está disponível na pasta material da disciplina, no ambiente da disciplina).
- Assista ao vídeo explicativo da atividade no fórum de vídeos explicativos no ambiente da disciplina.
- Faça a leitura do livro da disciplina e utilize outras fontes de pesquisa sobre o assunto.
- A atividade será aceita somente pelo Studeo, atividades fora do prazo não serão aceitas.
- Em casos de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo através do Fale com o Mediador.
- Se certifique de que está encaminhando o arquivo correto no seu Studeo antes de Finalizar, pois não haverá como editar e/ou enviar outro arquivo após a finalização.
- Atenção para não inserir arquivos errados
Bons estudos!
