
Segundo Ribeiro Dantas, não há, desse modo, como assegurar que os dados periciados são íntegros
Segundo Ribeiro Dantas, não há, desse modo, como assegurar que os dados periciados são íntegros
Segundo Ribeiro Dantas, não há, desse modo, como assegurar que os dados periciados são íntegros, o que acarreta "a quebra da cadeia de custódia dos computadores apreendidos pela polícia, inadmitindo-se as provas obtidas, por falharem num teste de confiabilidade mínima; inadmissíveis são, igualmente, as provas delas derivadas, em aplicação analógica do artigo 157, parágrafo 1º, do CPP", concluiu.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23042023-A-cadeia-de-custodia-no-processo-penal-do-Pacote-Anticrime-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx. Acesso em: 24 jun. 2025.
A decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou inadmissíveis provas digitais obtidas sem o devido registro documental, evidencia a centralidade da prova pericial e da cadeia de custódia no processo penal contemporâneo, especialmente em casos que envolvem vestígios informáticos. Conforme destacou o ministro Ribeiro Dantas, a ausência de procedimentos básicos, como a documentação do manuseio dos equipamentos e o cálculo de hash para garantir a integridade dos dados, compromete a confiabilidade da prova técnica, ensejando sua exclusão com base no artigo 157, §1º do Código de Processo Penal.
Diante desse cenário, compreender o conceito e os requisitos legais da prova pericial (Art. 158 do CPP), bem como o funcionamento e a importância da cadeia de custódia (Arts. 158-A a 158-F), torna-se indispensável à formação do profissional da área forense. Com base nesse caso concreto, responda às questões a seguir:
- Com base na legislação vigente, especialmente o artigo 158 do CPP, explique o que caracteriza a prova pericial no processo penal e em quais hipóteses sua realização se torna obrigatória (10 linhas).
- Conceitue cadeia de custódia e mencione duas consequências jurídicas que podem resultar da sua quebra ou inobservância no curso da persecução penal (10 linhas).
