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ATIVIDADE 1 - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025

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ATIVIDADE 1 - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025

ATIVIDADE 1 - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2025

 

Essa atividade de estudo é uma oportunidade para você se aproximar da realidade profissional, desenvolvendo habilidades e competências essenciais para o sucesso na Administração de Locação e Condomínios. Ao participar dessa experiência, você estará melhor preparado para enfrentar os desafios e oportunidades que surgirão em sua carreira.

 

PROBLEMATIZAÇÃO: a dengue é uma doença grave transmitida por mosquitos que pode ter consequências sérias para a saúde. É muito importante que sejam eliminados todos os locais propícios para reprodução do mosquito. Mas e quando o imóvel está vazio e com uma imobiliária para alugar?

 

SIGNIFICAÇÃO: o proprietário é responsável por manter o imóvel limpo e seguro, o que inclui remover qualquer fonte de água parada que possa atrair mosquitos, todavia quando o imóvel está para ser alugado, as chaves também ficam na empresa imobiliária ou com o profissional autônomo.  

 

EXPERIMENTAÇÃO: a não conformidade com as leis e regulamentos relacionados à prevenção da dengue pode danificar a reputação do proprietário. Já tomamos conhecimento de várias reportagens em que vizinhos tiram fotos do imóvel com água parada e fazem o comunicado à administração pública.

 

REFLEXÃO: pode acontecer do proprietário dizer que ao deixar as chaves com a imobiliária ou com o profissional autônomo, a responsabilidade de limpeza e manutenção já não são mais dele. Afinal, quem é responsável?

 

CONCEITUALIZAÇÃO: o nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade em que você poderá fazer relação entre o que estudamos e o que ocorre no dia a dia.

 

AÇÃO/AVALIAÇÃO: compreender os direitos e obrigações das partes em uma locação é tarefa fundamental para quem trabalha com a operação imobiliária, administração de locação.  Leia atentamente o texto a seguir para realizar com sucesso a atividade proposta:

 

 

 

Saiba qual a responsabilidade de proprietário, locatário, imobiliária e síndico no combate ao mosquito da dengue.

 

Imóveis que estão sem morador também precisam receber cuidados contra o acúmulo de água parada.

 

 

 

15/02/2024 - 21h26min

 

 

 

A proliferação do mosquito Aedes aegypti – e o consequente aumento de casos de dengue – intensificou ações para frear o avanço do vetor da doença. Com isso, as visitas de agentes de combate às endemias se tornaram ainda mais relevantes. Em alguns casos, os servidores encontram casas desocupadas ou para alugar — propensas à contaminação porque não contam com moradores para zelar diariamente pelas condições do local. GZH foi conferir de quem é responsabilidade nestes casos.

 

 

 

É comum agentes encontrarem residências fechadas e destinadas à venda ou locação. Nestes casos, segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Daniel Fuhro Souto, a responsabilidade pela manutenção do imóvel é do proprietário:

 

 

 

— Nesta esteira, estão incluídos os cuidados sanitários, em especial, evitar o acúmulo de água parada e, por consequência, a proliferação do mosquito da dengue. Entre outros exemplos, estão a limpeza de piscina, do pátio e o corte de grama — explica.

 

 

 

De acordo com Fuhro Souto, a manutenção de imóveis desocupados deve ser realizada de forma periódica pelo proprietário, pensando no fator sanitário, além de visar a melhor aparência do local, seja ele residencial ou comercial.

 

 

 

O que cabe às imobiliárias:

 

O papel da imobiliária que administra o imóvel é contatar o proprietário, caso algum vizinho ou eventuais pretendentes perceberem sinais que caracterizem a presença do mosquito em qualquer área do terreno.

 

 

 

— Chegando na imobiliária a informação, seja acúmulo de água parada, em piscina ou em outro local, ou excesso de mato, é solicitado ao dono da unidade uma providência sobre manutenção ao imóvel em questão — esclarece Fuhro Souto.

 

 

 

Já os agentes que trabalham na prevenção da dengue, ao detectarem a possibilidade de infestação do mosquito em alguma casa fechada, podem solicitar à imobiliária o contato do proprietário, para combinar uma visita e eventual solução do problema.

 

 

 

E o locatário?

 

Para imóveis habitados, mas alugados, o diretor jurídico da ABMI ressalta o dever de colaboração do inquilino, facilitando o acesso dos agentes aos domicílios:

 

 

 

— Ele também é responsável pela saúde pública, pela coletividade.

 

 

 

Já ao proprietário, por não estar na posse do imóvel, não é permitido o acesso, ao menos, sem o consentimento do locatário.

 

 

 

— Em um caso extremo, de haver indícios de contaminação, esgotar as tentativas de contato com o locatário ou ele negar acesso aos agentes, o poder público teria que buscar uma decisão judicial que autorizasse a entrada na casa — diz Fuhro Souto.

 

 

 

Advogado e Especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni lembra que, se focos do mosquito forem encontrados enquanto o inquilino mora no local, a responsabilidade é dele.

 

 

 

— A partir do momento em que o locatário está habitando a residência, o combate às causas da infestação é dele e não do proprietário. Mas a prefeitura pode multar o proprietário, já que o imóvel está em registro de quem o comprou, inclusive o IPTU está em seu nome. Mesmo que esteja locado, é o proprietário que deve fazer verificações periódicas de como está a casa ou apartamento, ainda que tenha transferido essa função a uma imobiliária — pontua Azzoni.

 

 

 

Nos condomínios, é o síndico que deve orientar os moradores e zelar para evitar a proliferação do mosquito nas áreas comuns, segundo o especialista em Direito Ambiental.

 

 

 

— Dentro das unidades habitacionais, cada morador é o responsável, como ocorre nas residências que não pertencem a condomínios — acrescenta.

 

 

 

Sentido no bolso

 

As autuações por conta de descuidos com focos de dengue variam de acordo com as leis de cada cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre, a este tipo de infração, se aplica aproximadamente 500 Unidades Financeira Municipal (UFMs).

 

 

 

Cada UFM, indexadora de todos os tributos municipais, equivale atualmente a R$ 5,5089 (ou seja, a multa ficaria em torno de R$ 2,7 mil). Na reincidência, o valor dobra, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.

 

 

 

 Fonte: https://bit.ly/4kfUfuZ. Acesso em: maio de 2025

 

 

 

A Imobiliária Kabana, através do corretor Nilson, angariou uma linda casa com piscina para locação, mas como o valor do aluguel é alto em razão da qualidade do imóvel, não está sendo fácil encontrar um locatário que possa suportar o valor do aluguel. O imóvel está há nove meses desocupado. Diante um surto de dengue na cidade, quais devem ser os cuidados a serem adotados por Nilson?

 

 

 

 

 

Atenção:

 

- Faça uma boa leitura da Unidade II do nosso livro – Administração de locação aspectos básicos.

 

- Argumente formalmente com suas próprias palavras.

 

- Sua resposta deve ter entre 7 a 10 linhas de argumentação.

 

- Textos que apresentarem cópias sem referência serão zerados.

 

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
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