A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia hereditária da retina. O procedimento é recomendado para crianças acima de 12 meses e adultos com perda de visão causada pela mutação do gene humano RPE65. O produto, elaborado por engenharia genética, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65 para corrigir o funcionamento das células da retina.

ANVISA. Disponível em: www.gov.br/anvisa. Acesso em: 4 dez. 2021 (adaptado).

O sucesso dessa terapia advém do fato de que o produto favorecerá a

A) correção do código genético para a tradução da proteína.

B) alteração do RNA ribossômico ligado à síntese da proteína.

C) produção de mutações benéficas para a correção do problema.

D) liberação imediata da proteína normal na região ocular humana.

E) expressão do gene responsável pela produção da enzima normal.

Solução

Ao inserir o gene RPE65 correto nas células, ele irá promover a expressão do RNAm, que por sua vez será traduzido em enzima normal, restaurando assim a função celular na retina.

Alternativa E

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