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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do poder judiciário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional no 45 de 2004

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do poder judiciário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional no 45 de 2004

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do poder judiciário brasileiro, criado pela Emenda
Constitucional no 45 de 2004, com a função de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Elaborado pela professora, 2024.
Sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua relação com os serviços notariais e de registro,
é correto afirmar que:
ALTERNATIVAS
Os provimentos do CNJ não têm impacto sobre a prática de atos notariais eletrônicos.
A atuação do CNJ é restrita às atividades judiciais e não inclui os cartórios extrajudiciais.
Os provimentos do CNJ não são relevantes para os profissionais tecnólogos em serviços jurídicos e notariais.
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional no 45/2004 para fiscalizar exclusivamente os tribunais superiores.
A criação do CNJ teve o propósito de reformar o Judiciário, incluindo a fiscalização administrativa e financeira dos
serviços notariais e de registro.
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

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